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Amostra de diplomas e certificados

NOTÓRIO / NOTÁVEL SABER JURÍDICO

 

Embora sem uma definição exata por parte da Constituição Federal, o notório ou notável saber jurídico pressupõe aquele alcançado por meio de esforço intelectual que denote vasto conhecimento do ramos das ciências jurídicas. É um conceito que se refere a um saber que pode ser observado na atividade doutrinária, acadêmica e profissional.

 

Na língua portuguesa, “notável” é toda pessoa renomada, destacada e famosa por suas obras ou feitos. Trata-se de quem, à evidência, produziu obras de relevância e cujo conteúdo a tornaram insigne. Sem a produção de obras não há, portanto, notabilidade possível, pois somente se nota os feitos de uma pessoa pelo que ela efetivamente produziu em termos técnico-jurídicos.

 

Conquanto se trate de uma expressão “algo imprecisa”, é possível defini-la, observando que se pode extrair seu conteúdo bastando se exija que o profissional saiba pensar com método. Mas o que significa “pensar com método”? No meio acadêmico, essa condição se concretiza com o ato de  criar, engendrar ideias que, de algum modo, possam ser consideradas como um avanço no campo do Direito, seja como ciência, seja como direito positivo.

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Em se pretendendo distinguir, abreviando-se o raciocínio, "notório" é o que é de conhecimento geral daqueles que operam no mesmo segmento científico; e "notável" é o que se nota, o que qualquer pessoa com razoável discernimento pode perceber ao verificar a trajetória profissional, os ambientes de atuação, as obras publicadas, as certificações e a coleção de atos e fatos que atestam a admiração e o respeito.

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O professor LÉO DA SILVA ALVES reúne as condições de notório ou notável, pelo conjunto da sua obra, que vai além de 50 livros;  a administração pública se vale da criação de modelos que entraram para as práticas jurídicas e para a legislação no país; existe um histórico de modernização dos institutos da ética e da disciplina funcional, ao que se acrescem as cerca de 3.000 palestras proferidas em mais de 30 anos de atuação.

 

A certificação de importantes instituições, como o Superior Tribunal Militar, a Polícia Federal, a Justiça Eleitoral, Faculdades de Direito do Brasil e do exterior, e reconhecimento público por órgãos governamentais como os 33 Tribunais de Contas brasileiros, diversos Tribunais de Justiça, mais condecorações e homenagens em três continentes.

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Neste site há amostras documentais e registros de imagens desses atos que configuram, inequivocamente, a condição de notoriedade e/ou notabilidade do saber.

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Conferência em congresso do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Campinas / 2025. 

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Sustentação oral em julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região / Brasília - 2025. 

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