Amostra de diplomas e certificados
NOTÓRIO / NOTÁVEL SABER JURÍDICO
Embora sem uma definição exata por parte da Constituição Federal, o notório ou notável saber jurídico pressupõe aquele alcançado por meio de esforço intelectual que denote vasto conhecimento do ramos das ciências jurídicas. É um conceito que se refere a um saber que pode ser observado na atividade doutrinária, acadêmica e profissional.
Na língua portuguesa, “notável” é toda pessoa renomada, destacada e famosa por suas obras ou feitos. Trata-se de quem, à evidência, produziu obras de relevância e cujo conteúdo a tornaram insigne. Sem a produção de obras não há, portanto, notabilidade possível, pois somente se nota os feitos de uma pessoa pelo que ela efetivamente produziu em termos técnico-jurídicos.
Conquanto se trate de uma expressão “algo imprecisa”, é possível defini-la, observando que se pode extrair seu conteúdo bastando se exija que o profissional saiba pensar com método. Mas o que significa “pensar com método”? No meio acadêmico, essa condição se concretiza com o ato de criar, engendrar ideias que, de algum modo, possam ser consideradas como um avanço no campo do Direito, seja como ciência, seja como direito positivo.
Em se pretendendo distinguir, abreviando-se o raciocínio, "notório" é o que é de conhecimento geral daqueles que operam no mesmo segmento científico; e "notável" é o que se nota, o que qualquer pessoa com razoável discernimento pode perceber ao verificar a trajetória profissional, os ambientes de atuação, as obras publicadas, as certificações e a coleção de atos e fatos que atestam a admiração e o respeito.
O professor LÉO DA SILVA ALVES reúne as condições de notório ou notável, pelo conjunto da sua obra, que vai além de 50 livros; a administração pública se vale da criação de modelos que entraram para as práticas jurídicas e para a legislação no país; existe um histórico de modernização dos institutos da ética e da disciplina funcional, ao que se acrescem as cerca de 3.000 palestras proferidas em mais de 30 anos de atuação.
A certificação de importantes instituições, como o Superior Tribunal Militar, a Polícia Federal, a Justiça Eleitoral, Faculdades de Direito do Brasil e do exterior, e reconhecimento público por órgãos governamentais como os 33 Tribunais de Contas brasileiros, diversos Tribunais de Justiça, mais condecorações e homenagens em três continentes.
Neste site há amostras documentais e registros de imagens desses atos que configuram, inequivocamente, a condição de notoriedade e/ou notabilidade do saber.

Conferência em congresso do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Campinas / 2025.

Sustentação oral em julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região / Brasília - 2025.






















